ENSINO
FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES E RESPOSTAS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEB/MEC).
A ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos
seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação,
há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com
esta medida, melhorem as condições de equidade e de qualidade da Educação
Básica. Optamos, por citar aqui, um conjunto de perguntas originárias dos
interessados destinadas ao órgão governamental SEBMEC, e por consequência as
suas respostas.
1. Qual é a fundamentação legal
sobre a ampliação do Ensino Fundamental?
Para
se apropriar do amparo legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental, é
interessante uma perspectiva do seguinte histórico do ordenamento
político-legal:
Lei
nº 4.024, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelecia
4 anos de Ensino Fundamental.
Acordo
Punta del Leste e Santiago - Compromisso
de estabelecer seis anos para o Ensino
Fundamental
até 1970.
Lei
nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade
do Ensino Fundamental de oito anos.
Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite
a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de
idade.
Lei
nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 -
•Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. •O Ensino Fundamental de nove anos
se tornou meta progressiva da educação nacional
Lei
nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 –
torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino
Fundamental.Lei
nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 –
amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de
crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos
sistemas, até 2010.
2. Quais são as normas expedidas
pelo CNE/CEB que regulamentam a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de
duração?
Parecer
CNE/CEB nº 24/2004, de
15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB
6/2005):
Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do
Ensino
Fundamental
para nove anos de duração.Parecer
CNE/CEB nº 6/2005, de 8
de junho de 2005:
Reexame
do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais
para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Resolução
CNE/CEB nº 3/2005, de 3
de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração.
Parecer
CNE/CEB nº 18/2005, de 15
de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de
idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005,
que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer
CNE/CEB nº 39/2006, de 8
de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças
de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer
CNE/CEB nº 41/2006, de 9
de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das
alterações
promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº
11.274/2006.
Parecer
CNE/CEB nº 45/2006, de 7
de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº
11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e
quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer
CNE/CEB nº 5/2007, de 1º
de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2007): Consulta com
base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino
Fundamental
de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino
Fundamental.
Parecer
CNE/CEB nº 7/2007, de 19
de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta
com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino
Fundamental
de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino
Fundamental.
3. Qual a idade para a criança
ingressar no Ensino Fundamental de nove anos de duração?
Segundo
as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou
seja, a data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis
anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme
estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
Parecer
CNE/CEB nº 6, de 8 de junho de 2005: os
sistemas de ensino deverão fixar as condições
para
a matrícula de crianças de seis (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à
idade cronológica: que tenham seis (seis anos) completos ou que venham a
completar seis anos no início do ano letivo.
Parecer
CNE/CEB nº 18, de 15 de setembro de 2005: os
sistemas devem fixar as condições para
a
matrícula de crianças de seis (seis) anos nas redes públicas: que tenham seis
(seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano
letivo.
Parecer
CNE/CEB nº 5, de 1º de fevereiro de 2007: de
fato, não deve restar dúvida sobre a idade
cronológica
para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança
necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.
Parecer
CNE/CEB nº 7, de 19 de abril de 2007: não
deve restar dúvida sobre a idade cronológica
para
o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita
ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.
4. Qual é a nomenclatura indicada
pelo CNE para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental?
Etapa
de Ensino Faixa Etária Prevista Duração.
Educação
Infantil.
Creche.
Pré-Escola.
Até
cinco anos de idade.
Até
três anos de idade.
4 e 5
anos de idade.
Ensino
Fundamental.
Anos
iniciais.
Anos
finais.
Até
14 anos de idade.
De
seis a 10 anos de idade.
De 11
a 14 anos de idade.
Nove
anos.
5
anos.
4
anos.
5. Com a implantação do Ensino
Fundamental de nove anos, a Educação Infantil será até cinco anos de idade?
De
acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, devem ser matriculadas na Pré-Escola
as crianças com até cinco anos de idade, no início do ano letivo.
6. Na Educação Infantil existirá o
atendimento de crianças com seis anos de idade?
Sim,
em duas situações:
até o
sistema de ensino ampliar o Ensino Fundamental para nove anos de duração, pois
a data limite para o cumprimento da Lei é o ano de 2010;
todas
as crianças que completarem seis anos de idade antes da data definida para
ingresso no Ensino Fundamental poderão ser matriculadas na Pré-Escola (Educação
Infantil), conforme consta no Parecer CNE/CEB nº 7/2007: “Assim, é
perfeitamente possível que os sistemas de ensino estabeleçam normas para que
essas crianças que só vão completar seis anos depois de iniciar o ano letivo
possam continuar frequentando a pré-escola para que não ocorra uma indesejável
descontinuidade de atendimento e desenvolvimento: A pré-escola é o espaço
apropriado para crianças com quatro e cinco anos de idade e também para aquelas
que completarão seis anos posteriormente à idade cronológica fixada para
matrícula no Ensino Fundamental.”
7. Para implantar o EF de nove anos
o Município precisa da autorização do Estado?
Inicialmente
o município precisa considerar se está vinculado ao sistema estadual ou se
possuiu sistema próprio de ensino. Sendo o município vinculado ao sistema
estadual ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Educação.
Nesse caso deve apresentar para esse conselho sua proposta de ampliação do
Ensino Fundamental para a devida análise e aprovação. O município com sistema
próprio de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo seu respectivo
Conselho Municipal de Educação.
8. Qual é o papel dos Conselhos de
Educação na implantação do EF de nove anos?
Elaborar,
discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais segmentos
vinculados
diretamente
à educação - aprovar e publicar pareceres e resoluções referentes à ampliação
do Ensino Fundamental para nove anos.Ressalte-se, ainda, a importância da
participação dos Conselhos no controle social da qualidade da educação.
9. Quais são as implicações
administrativas na ampliação do EF de nove anos?
Providenciar
a normatização legal pelo respectivo Conselho de Educação.
Realizar
a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
Planejar
a oferta de vagas em número suficiente para atender toda a demanda, adequação
dos
espaços
físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais
de apoio, com formação adequada e plano de carreira.
Acompanhar
e participar das discussões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica, que estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.
Reorganizar
o Ensino Fundamental, tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos
os seus nove anos.
Re-elaborar
a proposta pedagógica da Secretaria de Educação.
Re-elaborar
o projeto pedagógico da escola.
Estabelecer
política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de
apoio.
10. Como se denominará a
instituição de Educação Infantil que for autorizada/reconhecida para oferecer o
Ensino Fundamental de nove anos?
A
denominação acompanhará as normas estabelecidas pelos respectivos sistemas de
ensino. Não é recomendável que se utilize instalações de instituição de
Educação Infantil para o atendimento do Ensino Fundamental sem a devida
adaptação. Esta deverá sempre ser orientada pelos interesse do desenvolvimento
das crianças, por faixa etária.
11. Professores admitidos
inicialmente para trabalhar na Educação Infantil podem ser remanejados para o
Ensino Fundamental?
Este
remanejamento depende de legislação e normas vigentes no Plano de Carreira de
cada sistema de ensino. Algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso
para atuação tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental; outras,
no entanto, definem carreira e concurso com atuações distintas, ou seja,
específicas para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
12. Quais são os conteúdos que
deverão ser desenvolvidos no Ensino Fundamental de nove anos?
A
legislação e normas atuais não admitem orientações nacionais sobre conteúdos
curriculares. Para compreender o que é norma nacional e o que pode ser definido
pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino ou pelas próprias escolas é
importante observar os seguintes documentos:
Constituição
Federal.
Lei
nº 9.394/96 (LDB).
Lei
nº 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação).
Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Pareceres
e Resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino.
13. Como proceder na matrícula das
crianças que são transferidas de um estado ou município que tem o Ensino
Fundamental de nove anos para um que ainda não ampliou o ensino obrigatório e
vice-versa?
Essa
é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas normatizações
dos respectivos Conselhos de Educação. Ressalte-se a importância de se observar
o que estabelece o Parecer nº 7/2007, de que não deve haver a aplicação de
nenhuma “(...) medida que possa ser interpretada como retrocesso, o que poderia
contribuir para o indesejável fracasso escolar (...)”
14. Quanto tempo os sistemas têm
para ampliar o Ensino Fundamental de nove anos?
De
acordo com o art. 5º da Lei nº 11.274/2006, os Municípios, Estados e o Distrito
Federal terão prazo até 2010 para implementar o Ensino Fundamental com nove
anos. Portanto, devem tomar medidas imediatas para garantir o cumprimento da
disposição legal.
15. O MEC vai distribuir livro
didático ou outro material para as crianças de seis anos matriculadas no Ensino
Fundamental de nove anos?
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação
Básica (SEB) continuarão enviando material didático para as escolas, no âmbito
do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
Em
2006, foram distribuídos 37.500 kits pedagógicos para 28 mil escolas que
ampliaram o ensino fundamental para nove anos, com base nas informações do
censo 2005. Ressalte-se que, a cada 50 crianças matriculadas no 1o ano, foi
distribuído 1 kit contendo:
2
alfabetos móveis em madeira com 36 peças cada jogo;
2
jogos pedagógicos em madeira para o ensino matemático com 114 peças;
4
quebra-cabeças temáticos em madeira com 36 peças;
4
jogos de memória temáticos em madeira com 40 peças;
2
mosaicos geométricos com 100 peças;
2
ábacos com 50 peças coloridas.
16. Os pais podem exigir desde já a
matrícula de seu filho de seis anos no ensino obrigatório?
Sim.
Desde a Lei 11.274/2006, os pais ficam obrigados a matricular no Ensino
Fundamental seus filhos que tenham seis anos completos na data de início do ano
letivo. Portanto, cabe ao Poder Público proceder a chamada à matrícula no
Ensino Fundamental de todas as crianças que venham a completar seis anos até o
início do ano letivo, de acordo com o planejamento efetuado.
17. O MEC prestará assessoria
técnica aos sistemas de ensino para que implantem o Ensino
Fundamental de nove anos?
Sim.
O Ministério da Educação vem orientando os sistemas com a realização de
encontros, seminários e por meio de publicação de documentos.
18. Quais são as diretrizes
pedagógicas para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental?
As
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e para o Ensino
Fundamental são indicadas na pergunta nº 1. Encontra-se em estudo no Conselho
Nacional de Educação parecer sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica.
19. No Ensino Fundamental de nove
anos, o primeiro ano se destina à alfabetização?
Esse
primeiro ano constitui uma possibilidade para qualificar o ensino e a
aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento. Mas, não se deve
restringir o desenvolvimento das crianças de seis anos de idade exclusivamente
à alfabetização. Por isso, é importante que o trabalho pedagógico assegure o
estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento. Ressalte-se
que a alfabetização não deve ocorrer apenas no segundo ano do Ensino
Fundamental, uma vez que o acesso à linguagem escrita é um direito de todas as
crianças, que é trabalho precipuamente nos ambientes escolares. Os sistemas e
todos os profissionais envolvidos com a educação de crianças devem compreender
que a alfabetização de algumas crianças pode requerer mais de 200 dias letivos
e que é importante acontecer junto com a aprendizagem de outras áreas de
conhecimento. O Ensino Fundamental de nove anos ampliou o tempo dos anos
iniciais, de quatro para cinco anos, para dar à criança um período um período
mais longo para as aprendizagens próprias desta fase, inclusive da
alfabetização.
20. Com a ampliação do Ensino
Fundamental, a alteração curricular é obrigatória?
Sim.
É pertinente considerar que há no Ensino Fundamental crianças de menos idade e
mais tempo para realizar o Projeto Pedagógico desta etapa.
21. O conteúdo do primeiro ano do
Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da
pré-escola de seis anos?
Não.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, não tem como objetivo
preparar crianças para o Ensino Fundamental; tem objetivos próprios que devem
ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando
e educando crianças no tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro
ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete
a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas
características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.
22. O conteúdo do primeiro ano do
Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro
ano/primeira série do Ensino Fundamental de oito anos?
Não.
Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos da primeira série do
Ensino Fundamental de oito anos. Faz-se necessário elaborar uma nova proposta
político-pedagógica e curricular coerente com as especificidades não só da
criança de seis anos de idade, como também das demais crianças de sete, oito,
nove e dez anos de idade que realizam os cinco anos iniciais do Ensino
Fundamental, assim como os anos finais dessa etapa de ensino. Com o objetivo de
subsidiar os sistemas de ensino na elaboração da proposta pedagógica e do
currículo para essa nova realidade dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o
MEC publicou os documentos:
I. Ensino Fundamental de Nove Anos:
Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Esse material é composto por nove
capítulos, a saber:
A
infância e sua singularidade;
A
infância na escola e na vida: uma relação fundamental;
O
brincar como um modo de ser e estar no mundo;
As
diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola;
As
crianças de seis anos e as áreas do conhecimento;
Letramento
e alfabetização: pensando a prática pedagógica;
A
organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixos
orientadores;
Avaliação
e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão;
Modalidades
organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade.
II. Indagações sobre currículo, documento sobre concepção curricular, em
processo de finalização, será composto de textos sobre:
Currículo
e desenvolvimento humano
Educandos
e Educadores: seus direitos e o currículo
Currículo,
conhecimento e cultura
Diversidade
e Currículo
Currículo
e avaliação
23. Como deve ser a avaliação no 1º
ano do Ensino Fundamental de nove anos?
Faz-se
necessário:
assumir
como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem com qualidade para
todos;
assumir
a avaliação como princípio processual, diagnostica, participativa, formativa e
redimensionadora da ação pedagógica.
elaborar
instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante
do processo de ensino-aprendizagem;
romper
com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzidos
em notas ou conceitos;
romper
com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes;
24. Quais são as providências
pedagógicas para a ampliação Ensino Fundamental?
É
preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e
entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta
Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas
de modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade permita
o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual,
social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental em
nove anos.
25. Para os registros burocráticos
(histórico escolar) a proposta curricular pode adotar conceitos para o 1º ano e
notas para as demais séries?
A
decisão sobre notas, conceitos, relatórios descritivos ou até mesmo o misto
conceito/nota é uma decisão dos sistemas de ensino. O art. 24, Inciso V, da LDB
estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios: alínea a - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno,
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.
26. A matriz curricular para o
Ensino Fundamental de nove anos continuará a mesma do Ensino Fundamental de
oito anos?
Não.
O Ensino Fundamental de nove anos exige re-elaboração da Proposta Pedagógica
das Secretarias de Educação e do Projeto Político-Pedagógico das escolas, bem
como a atualização das normas curriculares pelos Conselhos de Educação.
27. Qual o período que as escolas
particulares têm para ampliarem o Ensino Fundamental para nove anos?
O
prazo é definido pelo órgão normativo de cada sistema de ensino. Logo, é o
mesmo para as respectivas escolas públicas e privadas.
28. A ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos se dá com o aumento de um ano a mais no início ou no
fim desta etapa de ensino?
A
norma é clara: a ampliação se fará com o acréscimo de um ano no início dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a legislação pertinente
29.
Os alunos que já se encontram matriculados no Ensino Fundamental de oito anos
terão o direito a um Ensino Fundamental
de nove anos?
Não.
Quem iniciou o Ensino Fundamental com oito anos de duração deve completá-lo
nesse prazo e condições.
30. As crianças de seis anos de
idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do
Ensino Fundamental de nove anos?
Não.
O Ensino Fundamental de nove anos significa ampliação do tempo dessa etapa de
ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não a antecipação
da sua conclusão.
31. Em que ano matricular, no
Ensino Fundamental, a criança de sete anos de idade sem experiência escolar?
É
preciso que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se restringe
somente às crianças com sete anos de idade, em virtude da existência da
defasagem idade/série bem como daquelas crianças e adolescentes que não
ingressaram no sistema na idade própria.
32. Qual é o entendimento quanto à
coexistência de dois currículos no Ensino Fundamental, um de nove e outro de
oito anos?
Parecer
CNE/CEB no 18/2005, no item 1, voto do relator, estabelece que “os sistemas de ensino não podem
admitir a possibilidade de adaptação curricular em um único currículo de Ensino
Fundamental desde o primeiro ano da implantação do Ensino Fundamental de nove
anos de duração”.
Pareceres
CNE/CEB no 5/2007 e no 7/2007: “(...)
deverão coexistir, em um período de transição, o Ensino Fundamental de oito
anos (em processo de extinção) e o de nove anos (em processo de implantação e
implementação progressivas)”.
33. Com a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos, a classe de 1º ano poderá ser constituída por
crianças de seis e sete anos de idade?
O
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, indica que os sistemas de ensino devem ampliar a
duração do Ensino Fundamental para nove anos, administrando a convivência dos
planos curriculares de Ensino Fundamental de oito anos, para as crianças de
sete anos que ingressarem em 2006 e as turmas ingressantes nos anos anteriores,
e de nove anos para as turmas de crianças de seis anos de idade que ingressam a
partir do ano letivo de 2006”. Compreende-se dessa forma que para a criança de
sete anos de idade existe a possibilidade de cursar o currículo de oito anos de
duração, uma vez que a Lei no 11.274/2006, estabelece o prazo até 2010 para o
cumprimento da ampliação. Portanto, se instala, necessariamente, até essa data,
um período legítimo de transição.
34. Onde deve ser enturmada, no
Ensino Fundamental, a criança de 7 ou mais anos de idade que nunca freqüentou o
ensino obrigatório?
É
importante considerar a defasagem idade-série/ano para a correção de fluxo
escolar. Os Pareceres CNE/CEB nos 5/2007 e 7/2007, estabelecem que “no que se
refere ao tempo escolar, pergunta-se: por que não organizar os anos escolares,
principalmente os iniciais, em ciclos didático-pedagógicos? Talvez tenha
chegado o momento de os sistemas de ensino aprofundarem os estudos sobre os
ciclos de aprendizagem, diferenciados de séries ou anos de estudos;
Ainda
que, nos casos de defasagem idade-série/ano, os sistemas devem refletir sobre
os três aspectos explicitados na terceira consideração do voto do relator,
constantes no Parecer CNE/CEB no 7/2007:
o
Ensino Fundamental de nove anos precisa ser pensado como uma oportunidade de se
construir novo projeto político-pedagógico, com reflexos em assuntos como tempo
e espaços escolares e tratamento, como prioridade, do sucesso escolar;
a
implantação do Ensino Fundamental de nove anos supõe um período de transição
para a necessária adequação às novas regras, o que, por sinal, está implícito
na Lei nº 11.274/2006, que estabelece o ano de 2010 como data máxima para que
os sistemas de ensino concluam as medidas necessárias;
os
sistemas de ensino e as escolas, nos limites de sua autonomia, têm a
possibilidade de proceder às adequações que melhor atendam a determinados fins
e objetivos do processo educacional, tais como: promoção da autoestima dos
alunos no período inicial de sua escolarização; o respeito às diferenças e às
diversidades no contexto do sistema nacional de educação, presentes em um País
tão diversificado e complexo como o Brasil; a não aplicação de qualquer medida
que possa ser interpretada como retrocesso, o que poderia contribuir para o
indesejável fracasso escolar; os gestores devem ter sempre em mente regras de
bom senso e de razoabilidade, bem como tratamento diferenciado sempre que a
aprendizagem do aluno o exigir; entendemos que, neste período de transição, os
nove anos de estudo no ensino obrigatório aplicam-se àquelas crianças com seis
anos de idade e não àquelas com sete anos de idade, uma vez que, no item II –
voto do relator - ponto 1, constante no Parecer CNE/CEB no 18/2005, está
explícita que a antecipação da escolaridade obrigatória, com a matrícula aos
seis anos de idade no Ensino Fundamental, implica em garantir às crianças que
ingressam aos seis anos no Ensino Fundamental, pelo menos, nove anos de estudo
nesta etapa da Educação Básica”.
35. Os sistemas são obrigados a
adotar a nomenclatura do Ensino Fundamental de nove anos prevista pela
Resolução CNE/CEB nº 3/2005?
Não.
Pois de acordo com o art. 23 da Lei nº 9.394/96 (LDB), a Educação Básica poderá
se organizar de forma diversa sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar e isto for estabelecido pelo respectivo órgão
normativo.
36. Como proceder nos casos de
transferência de estudantes de um sistema de ensino que ampliou o Ensino
Fundamental e adotou a nomenclatura de 1º ao 9º ano para um outro sistema de 1ª
a 8ª série?
De
acordo com o art. 24, inciso VII, da LDB, fica estabelecido que “cabe a cada
instituição de ensino expedir históricos, declarações de conclusão de série e
diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as devidas especificações
cabíveis”. Dessa forma, é responsabilidade da escola de origem do estudante, de
acordo com as orientações do sistema, expedir documentação com as devidas
informações sobre a vida escolar do aluno, deixando claro a equivalência
correspondente entre as duas estruturas de ensino de oito anos e o de nove anos
de duração.
37. Como devem proceder os sistemas
de ensino que ampliaram o Ensino Fundamental para nove anos e não observaram os
dois currículos?
De
acordo com o Parecer CNE/CEB nº 7/2007, os sistemas de ensino e as escolas, nos
limites de sua autonomia, têm a possibilidade de proceder às adequações que
melhor atendam a determinados fins e objetivos do processo educacional, como
por exemplo: “a não aplicação de qualquer medida que possa ser interpretada
como retrocesso, o que poderia contribuir para o indesejável fracasso escolar;
os gestores devem ter sempre em mente regras de bom senso e de razoabilidade,
bem como tratamento diferenciado sempre que a aprendizagem do aluno o exigir”.
38. Até que ponto o CNE delibera
sobre orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental de nove anos?
Uma
das funções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação é
elaborar Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica de maneira
democrática e de forma a assegurar a participação da sociedade no
desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de
qualidade. Essas Diretrizes devem orientar as propostas pedagógicas das
secretarias, o planejamento curricular dos sistemas de ensino e os projetos
político-pedagógicos das escolas. 39.
Como se dará a avaliação no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos,
conforme as regras do IDEB? Por meio da Portaria Normativa nº 10, será
realizada a avaliação do processo de alfabetização. Trata-se de um instrumento
de aferição do desempenho escolar que será estruturado pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Essa avaliação se
dará pela adesão dos municípios e será aplicada pelo professor na escola. Ela
fará um diagnóstico sobre os conhecimentos adquiridos pelos estudantes no
processo de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, que
compreende o ciclo de alfabetização. Assim, o MEC pretende verificar se os
alunos da rede pública estão efetivamente
alfabetizados aos oito anos de idade. Se isso não ocorrer, serão criadas
as condições para superar a situação com
atendimento aos alunos e ações para a formação continuada dos professores. A
meta do MEC é que nenhuma criança chegue à quarta série do Ensino Fundamental,
aos nove ou aos dez anos, sem domínio da leitura e da escrita. Para que os
gestores municipais entendam o funcionamento da avaliação e seus objetivos, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC) distribuirá
um caderno de orientações e definirá critérios para a participação das redes
públicas.
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